Publicação de Balanço para Sociedade Anônima de Capital Fechado

Lei 6.404/76

Obrigatoriedade

Anualmente as sociedades anônimas de capital fechado devem publicar suas demonstrações financeiras para cumprir a obrigatoriedade do art. 133, § 3º da Lei 6.404/76, conhecida como a Lei das S.A.

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DFC - Demonstração dos Fluxos de Caixa

Art. 176, § 6º

A Sociedade Anônima de capital fechado com patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões está dispensada da elaboração e da publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa.

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Jornais

Art. 289

Todas as publicações devem ser publicadas no Diário Oficial e em um jornal de grande circulação de acordo com a sede da empresa. As publicações devem ser feitas sempre nos mesmos jornais e qualquer mudança deve ser comunicada com antecedência na ata da AGO.

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Tamanho da letra/fonte

Lei 8.639/93

As publicações devem ser veiculadas com tamanho de letra legível, sendo o corpo do texto, no mínimo, tamanho 6 e título tamanho 12 ou maior.

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Arquivamento

Art. 289, § 5º

Todas as publicações indicadas na Lei 6.404/76 devem ser arquivadas na Junta Comercial.

Prazos

Art. 133, § 3º

O prazo para publicação do balanço deve ser 5 dias antes da data da realização da AGO (Assembleia Geral Ordinária).

A AGO deve ser realizada anualmente nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social.

Antes da realização da AGO, é necessária a publicação do aviso aos acionistas, do edital de convocação e do balanço.

Para saber mais informações sobre a publicação de balanço de S.A. de Capital Fechado, Clique Aqui

Abaixo consta o cronograma das publicações para realização da AGO com as datas limites, considerando o exercício social de 01/janeiro a 31/dezembro:

31/mar
30 dias antes
da AGO
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Publicação do Aviso aos Acionistas

Art. 133 | Anualmente

Um mês antes da realização da AGO deverá ser publicado durante 3 dias anúncio da disponibilização de documentos relevantes na sede da companhia para realização da Assembleia Geral Ordinária.

Dispensa da publicação

Art. 124, § 4º

1ª - Assembleia que reunir 100% dos acionistas.

2ª - Publicação do balanço e demais demonstrações financeiras um mês antes.

Para saber mais informações sobre a publicação de Aviso aos Acionistas para S.A. de Capital Fechado, Clique Aqui

22/abr
8 dias antes
da AGO
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Publicação do Edital de Convocação

Art. 124 | Anualmente

Para realização de assembleias, deverá ser publicado, 8 dias antes, edital de convocação, durante 3 dias, com informações pertinentes à reunião. Art. 124

Dispensa da publicação

Art. 124, § 4º

1ª - Assembleia que reunir 100% dos acionistas.

Para saber mais informações sobre a publicação do Edital de Convocação para S.A. de Capital Fechado, Clique Aqui

25/abr
5 dias antes
da AGO
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Publicação do Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras

Art. 133, § 3º | Anualmente

Todos os anos, 5 dias antes da realização da AGO - Assembleia Geral Ordinária, a companhia deverá publicar, durante 1 dia, o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras. A AGO deverá ser realizada nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social.

Dispensa da publicação

A sociedade anônima de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá fazer suas publicações de forma eletrônica (internet) e não tem obrigatoriedade de fazer as publicações em jornais, conforme determina o art. 289 da Lei 6.404/76. Art. 294, inciso III.

Para saber mais sobre a Dispensa de Publicação de Balanço para S.A. de Capital Fechado, Clique Aqui

30/abr
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Realização da AGO

Art. 132 | Anualmente

Todos anos, nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social, a sociedade anônima de capital fechado deverá realizar Assembleia Geral Ordinária para aprovar as demonstrações financeiras e tratar de outros assuntos pertinentes. Para realização da AGO deverão ser publicados com antecedência o aviso aos acionistas, edital de convocação e balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras.

AGO fora do prazo:

A AGO poderá ser realizada após os 4 primeiros meses do encerramento do exercício social e aprovar as contas de mais de um exercício social, desde que sejam cumpridas as publicações e os prazos que antecedem a assembleia.

Dispensa de publicação

A sociedade anônima de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá fazer suas publicações de forma eletrônica (internet) e não tem obrigatoriedade de fazer as publicações em jornais, conforme determina o art. 289 da Lei 6.404/76. Art. 294, inciso III.

Para saber mais sobre a Dispensa de Publicação de Balanço para S.A. de Capital Fechado, Clique Aqui

Como fazer publicação de balanço de S/A de capital fechado

Clique aqui e confira o artigo com o passo a passo para publicação de balanço de sociedade anônima de capital fechado.

Como reduzir custos

O custo por página para publicação de balanços nos diários oficiais e jornais de grande circulação é muito caro.

Para reduzir os custos, é necessário ocupar o mínimo de espaço possível dentro das normas de publicação e contar com empresas com experiência e conhecimento técnico na montagem de balanços, que ofereçam um atendimento ágil com preço justo.

Então, a composição do custo total para publicação do balanço depende do:

Espaço ocupado pelo balanço nas páginas do Diário Oficial e Jornal

Valor do serviço para montagem do balanço

Custo total da publicação do balanço

Diagramação inteligente para reduzir custos

Devido ao elevado custo para publicação de balanços, é essencial eliminar espaços ociosos e desnecessários, seguindo sempre todas as normas de publicação.

Nós não diminuímos os tamanhos das letras, nós organizamos de forma inteligente textos e tabelas para sua publicação cumprir os aspectos legais com menor custo possível.

Veja abaixo o resultado da diagramação inteligente na prática:

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