Lei 6.404/76
O cumprimento das normas e prazos das publicações para as Sociedades Anônimas evita transtornos e mantém a empresa regular diante de suas obrigações.
Aqui destacamos as principais publicações das S/A segundo a Lei 6.404/76.
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Principais publicações de Sociedades Anônimas de capital fechado de acordo com a Lei 6.404/76. Linha do tempo dos prazos de publicações considerando o fechamento do exercício social de 01/jan a 31/dez.
Art. 289
Todas as publicações devem ser publicadas no Diario Oficial e um jornal de grande circulação de acordo com a sede da empresa. As publicações devem ser feitas sempre nos mesmos jornais e qualquer mudança deve ser comunicada com antecedência na ata da AGO.
Lei 8.639/93
As publicações devem ser veiculadas com tamanho de letra legível, sendo o corpo do texto no mínimo tamanho 6 e título tamanho 12 ou maior.
Art. 289, § 5º
Todas as publicações indicadas na Lei 6.404/76 devem ser arquivadas na Junta Comercial.
Art. 94
Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.
Art. 133 | Anualmente
Um mês antes da realização da AGO deverá ser publicado durante 3 dias anúncio da disponibilização de documentos relevantes na sede da companhia para realização da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 124, § 4º
1ª - Assembleia que reunir 100% dos acionistas.
2ª - Publicação do balanço e demais demonstrações financeiras um mês antes da AGO.
Art. 124 | Anualmente
Para realização de assembleias deverá ser publicado 8 dias antes edital de convocação durante 3 dias com informações pertinentes da reunião.
Art. 124, § 4º
1a - Assembleia que reunir 100% dos acionistas.
Art. 133, § 3º | Anualmente
Todos os anos, 5 dias antes da realização da AGO - Assembleia Geral Ordinária a companhia deverá publicar durante 1 dia o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras. A AGO deverá ser realizada nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social.
Companhia de capital fechado, com menos de 20 acionistas e com patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.
Art. 132 | Anualmente
Todos anos, nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social, a sociedade anônima de capital fechado deverá realizar Assembleia Geral Ordinária para aprovar as demonstrações financeiras e tratar de outros assuntos pertinentes. Para realização da AGO deverão ser publicados com antecedência o aviso aos acionistas, edital de convocação e balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras.
A AGO poderá ser realizada após os 4 primeiros meses do encerramento do exercício social e aprovar as contas de mais de um exercício social, desde que sejam cumpridas as publicações e os prazos que antecedem a assembleia.
Manter as publicações obrigatórias em dia é essencial para a rotina das sociedades anônimas, e os custos com publicações em diários oficiais e jornais de grande circulação são muito caros.
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