14 DE SETEMBRO DE 2020

Medida provisória 892: publicações obrigatórias de sociedades anônimas serão feitas pela internet

A medida publicada no dia 6 de agosto altera a Lei das Sociedades Anônimas

Foi publicada no dia 6 de agosto a Medida Provisória 892, alterando a Lei das Sociedades Anônimas.

IMPORTANTE: essa medida provisória perdeu a validade.
Veja o artigo no link abaixo:
Medida Provisória nº 892 perde validade


A partir desta mudança, as empresas não serão mais obrigadas a publicar em jornais de grande circulação seus balanços, como era antigamente. Agora possuem total liberdade de publicar seus balanços no site da Comissão de Valores Mobiliários ou em seus endereços próprios na internet.


A Medida Provisória 892 também deixa por conta da Comissão de Valores Mobiliários a regulamentação da aplicação das novas regras e regular o arquivamento dos atos e publicações de sociedades anônimas de capital aberto nas Juntas Comerciais.


Para companhias de capital fechado, a regulamentação fica por conta do Ministério da Economia.


Antes da mudança, a legislação obrigava as sociedades anônimas a publicarem em órgãos oficiais da União ou do Estado, como os Diários Oficiais da União ou jornais de grande circulação na jurisdição da sede da empresa, o que gerava um custo alto para as companhias.


A MP 892 invalida também as mudanças que haviam sido realizadas pela Lei nº 13.818/2019, que estabelecia os documentos de publicação obrigatória segundo a Lei das S.A. apenas a jornais de grande circulação e em versão resumida, a partir de 2022.



Telêmako Frageris faz parte da equipe da Atus Publicações e atua desde 2001 no segmento de publicação obrigatórias e de balanços.

MEDIDA PROVISÓRIA 892

LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

SOCIEDADES ANÔNIMAS

ATUS PUBLICAÇÕES

RELACIONADOS

FALE CONOSCO

Pensamos sempre o melhor para seus resultados, faça seu orçamento!

Nossa equipe é experiente e preparada para reduzir os custos da sua publicação em até 30%, fale com a gente!

Botão WhatsApp - Site Atus