No dia 05 de agosto de 2019 foi publicada a Medida Provisória nº 892 que previa a dispensa da obrigatoriedade das publicações ordenadas no art. 289 da Lei 6.404/76.
A MP 892 deveria ser votada e aprovada nos próximos 120 dias após a sua publicação, o que não ocorreu.
Diante dessa situação, a MP 892 perdeu a validade e as publicações das sociedades anônimas ordenadas no art. 289 da Lei 6.404/76 voltam a serem obrigatórias.
Veja também outro artigo do nosso blog com a Lei nº 13.818/2019 que altera o limite do patrimônio líquido para dispensa de publicação de balanços para sociedades anônimas.
Telêmako Frageris faz parte da equipe da Atus Publicações e atua desde 2001 no segmento de publicação obrigatórias e de balanços
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