A obrigatoriedade da publicação está prevista no art. 94 da Lei nº 6.404/76 que diz:
Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.
O art. 94 evidencia que a sociedade anônima de capital fechado só poderá funcionar após o arquivamento e publicação de seus atos constitutivos.
Ocorre que muitas companhias estão irregulares por desconhecerem essa obrigatoriedade, pois a maioria dos órgãos exige somente aos atos constitutivos arquivados na Junta Comercial.
Muitas companhias são surpreendidas no momento que surgem operações importantes e relevantes nas quais exigem à publicação dos atos da constituição da sociedade, sendo obrigadas providenciarem as pressas a publicação, sendo que na pior das hipóteses, perdem prazo e não conseguem concluir essas importantes operações.
Em quais jornais deverá ser feita a publicação?
De acordo com o art. 289 da Lei 6.404/76, a publicação dos atos constitutivos deve ser feita uma vez (1 dia) num jornal de grande circulação de acordo com a localidade da sede da companhia, isto é, se a sede da companhia for na cidade de São Paulo, deverá ser publicado uma vez (1 dia) num jornal de grande circulação na cidade de São Paulo. O jornal necessite ter duas versões para atender a legislação: uma versão impressa e outra versão digital com certificação ICP-Brasil. A publicação nas duas versões deve ocorrer de forma simultânea.
Após a publicação, a companhia deverá arquivar os jornais com a publicação na Junta Comercial, de acordo com o art. Art. 289, § 5º da Lei 6.404/76.
Quais informações devo publicar?
Normalmente deve-se publicar:
1. Ata de assembleia geral de constituição, escritura pública de constituição ou ata de transformação em sociedade por ações;
2. Boletim de subscrição e integralização de ações;
3. Estatuto social.
Custo da publicação
A publicação dos atos constitutivos é uma das publicações mais caras para sociedade anônima de capital fechado, causando espanto na maioria das vezes no momento da sua publicação.
O custo elevado é decorrente das extensas informações dos documentos constitutivos, sendo que os jornais cobram pelo o espaço que será utilizado na publicação.
Orçamento para publicação dos atos de constituição da sociedade anônima de capital fechado
Para obter o orçamento para publicação dos atos constitutivos você deve enviar os arquivos para os jornais, os quais podem exigir que você faça a formatação de acordo com as normas de publicação.
Você também tem a opção de enviar para agências especializadas em publicações obrigatórias, como Atus Publicações, que irá fazer toda formatação da publicação dentro das normas de publicação e retornar com o orçamento da publicação e acompanhamento de todo o processo até a entrega dos jornais com a comprovação da publicação.
Como você pôde perceber, fazer a publicação da Constituição de S.A. de Capital Fechado pode ser complexo e burocrático, principalmente para quem está fazendo pela primeira vez.
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