Nos trâmites legais de recuperação judicial, alguns artigos da lei nº 11.101/2005 exigem que as publicações obrigatórias saiam nos Diários Oficiais.
Para que as exigências legais dessas publicações sejam cumpridas, é importante atentar-se sempre às particularidades em cada tipo de edital.
Pelo fato de Diários Oficiais não possuírem concorrência e, na maioria dos casos, as empresas serem obrigadas a publicarem o balanço no mesmo, os editais com relação de credores são extensos e com custos elevados de publicação.
Apesar de extensos, ao contrário do que muitos pensam, o procedimento de publicações em Diários Oficiais é muito mais fácil do que parece.
Para dar início ao processo, é preciso enviar para o Diário Oficial a publicação formatada de acordo com as especificações que o mesmo irá te passar.
Em pouco tempo, o Diário Oficial irá te retornar com um orçamento para a publicação e, após orçamento aprovado e pagamento realizado, basta então agendar a publicação do edital, respeitando o prazo específico de acordo com o tipo.
O indicado é programar a publicação do edital com alguns dias de antecedência do prazo limite, assim, evitando possíveis imprevistos na publicação e perda do prazo final.
Após realizado o processo, é preciso ficar de olho para acompanhar a sua publicação no Diário Oficial.
Um detalhe importante é lembrar que, após a publicação do edital ter sido efetuada, é necessário juntar aos autos do processo os exemplares com a publicação para comprovar que ela realmente foi realizada.
Hoje, a maior parte dos Diários Oficiais são eletrônicos, então basta baixar a página em PDF e anexar aos autos para comprovar a publicação.
Telêmako Frageris faz parte da equipe da Atus
Publicações e atua desde 2001 no segmento de publicações obrigatórias e de
balanços.
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