Objetivo das assembleias gerais é tomar decisões que defendem os interesses do objeto social da companhia.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da publicação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) está prevista no art. 135 da Lei 6.404/76 para situações nas quais a ordem do dia trata da reforma do estatuto da companhia.
O parágrafo 1º do art. 135 ressalta que, para AGE ter validade jurídica contra terceiros, deve-se arquivar e publicar a referida ata.
A lei especifica que somente as Atas de Assembleias Gerais Extraordinárias que reformam o estatuto social devem ser publicadas.
No entanto, o entendimento e o recomendado como boa prática, é que a sociedade anônima de capital fechado faça as publicações de todas as AGEs, objetivando resguardar a companhia de possíveis questionamentos jurídicos futuros.
Jornais para publicação
Art. 289 da Lei 6.404/76
A publicação da AGE deve ser feita no Diário Oficial e num jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia. Essa regra vale para todas as publicações exigidas na Lei das S.A. (Lei 6.404/76).
Em virtude de uma futura alteração na legislação, Lei 13.818 de 24/04/2019, a partir de 01/01/2022, as sociedades anônimas não serão obrigadas a publicar no Diário Oficial, somente no jornal de grande circulação.
Quantos dias deve ser publicada a ata da AGE?
A ata da AGE deve ser publicada somente 1 dia no Diário Oficial e 1 dia no jornal de grande circulação.
Prazo para publicação
Não existe na Lei 6.404/76 prazo específico para publicação da AGE.
O recomendado é que a publicação seja feita até 30 dias após o arquivamento na Junta Comercial.
Quanto antes for publicada a ata, melhor, pois torna público o ato societário e demonstra o compromisso da companhia com a transparência de suas decisões para o mercado.
Extrato para publicação
A companhia poderá publicar somente um extrato com o resumo dos fatos ocorridos e a transcrição das deliberações tomadas, de acordo com o art. 130, § 3º da Lei 6.404/76.
A companhia não poderá fazer extrato para publicação, caso a ata tenha sido lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos.
Independente da publicação do extrato ou da ata na íntegra, é recomendado inserir na publicação o selo de registro da Junta Comercial com os dados do arquivamento do ato societário.
Arquivamento das publicações na Junta Comercial
Art. 289, § 5º, da Lei 6.404/76.
Após a publicação da Ata da AGE, os jornais devem ser arquivados na Junta Comercial.
Esse é um procedimento obrigatório com base no artigo 289 da Lei 6.404/76.
Como você pôde perceber, fazer a publicação de Ata de AGE de S.A. de Capital Fechado pode ser algo complexo e burocrático, principalmente para quem está fazendo pela primeira vez.
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