05 DE OUTUBRO DE 2021

Publicação de Ata de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de Sociedade Anônima de Capital Fechado

As assembleias gerais extraordinárias fazem parte da rotina das sociedades anônimas.

Objetivo das assembleias gerais é tomar decisões que defendem os interesses do objeto social da companhia.


Obrigatoriedade


A obrigatoriedade da publicação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) está prevista no art. 135 da Lei 6.404/76 para situações nas quais a ordem do dia trata da reforma do estatuto da companhia.


O parágrafo 1º do art. 135 ressalta que, para AGE ter validade jurídica contra terceiros, deve-se arquivar e publicar a referida ata.


A lei especifica que somente as Atas de Assembleias Gerais Extraordinárias que reformam o estatuto social devem ser publicadas.


No entanto, o entendimento e o recomendado como boa prática, é que a sociedade anônima de capital fechado faça as publicações de todas as AGEs, objetivando resguardar a companhia de possíveis questionamentos jurídicos futuros.



Jornais para publicação

Art. 289 da Lei 6.404/76

A publicação da AGE deve ser feita no Diário Oficial e num jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia. Essa regra vale para todas as publicações exigidas na Lei das S.A. (Lei 6.404/76).

Em virtude de uma futura alteração na legislação, Lei 13.818 de 24/04/2019, a partir de 01/01/2022, as sociedades anônimas não serão obrigadas a publicar no Diário Oficial, somente no jornal de grande circulação.



Quantos dias deve ser publicada a ata da AGE?


A ata da AGE deve ser publicada somente 1 dia no Diário Oficial e 1 dia no jornal de grande circulação.


Prazo para publicação

Não existe na Lei 6.404/76 prazo específico para publicação da AGE.

O recomendado é que a publicação seja feita até 30 dias após o arquivamento na Junta Comercial.

Quanto antes for publicada a ata, melhor, pois torna público o ato societário e demonstra o compromisso da companhia com a transparência de suas decisões para o mercado.


Extrato para publicação

A companhia poderá publicar somente um extrato com o resumo dos fatos ocorridos e a transcrição das deliberações tomadas, de acordo com o art. 130, § 3º da Lei 6.404/76.

A companhia não poderá fazer extrato para publicação, caso a ata tenha sido lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos.

Independente da publicação do extrato ou da ata na íntegra, é recomendado inserir na publicação o selo de registro da Junta Comercial com os dados do arquivamento do ato societário.


Arquivamento das publicações na Junta Comercial
Art. 289, § 5º, da Lei 6.404/76.


Após a publicação da Ata da AGE, os jornais devem ser arquivados na Junta Comercial.

Esse é um procedimento obrigatório com base no artigo 289 da Lei 6.404/76.


Como você pôde perceber, fazer a publicação de Ata de AGE de S.A. de Capital Fechado pode ser algo complexo e burocrático, principalmente para quem está fazendo pela primeira vez.



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Telêmako Frageris faz parte da equipe da Atus Publicações e atua desde 2001 no segmento de publicações obrigatórias e de balanços.

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