20 DE SETEMBRO DE 2021

Publicação de Aviso aos Acionistas para Sociedade Anônima de Capital Fechado

Anualmente todas as sociedades anônimas (capital aberto e fechado) devem realizar, no mínimo, uma assembleia geral, no caso a Assembleia Geral Ordinária (AGO).

Um dos pré-requisitos para realização da AGO é a publicação do aviso aos acionistas informando que se encontram à disposição os documentos da administração referente ao último exercício social.

A exigência da publicação do aviso aos acionistas está prevista no art. 133 da Lei 6.404/76.


Jornais para publicação

Art. 289 da Lei 6.404/76.

O aviso aos acionistas deve ser publicado no Diário Oficial e num jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia. Essa regra vale para todas as publicações exigidas na Lei das S.A. (Lei 6.404/76).

Na ocasião de não ter jornal de grande circulação na cidade da sede da companhia, o aviso deve ser publicado em algum jornal de grande circulação da região.

Considera-se jornal de grande circulação um veículo que seja notório na região e que no futuro não se possa alegar, de forma plausível, desconhecimento do jornal.

Em virtude de uma futura alteração na legislação, Lei 13.818 de 24/04/2019, a partir de 01/01/2022, as sociedades anônimas não serão obrigadas a publicar no Diário Oficial, somente no jornal de grande circulação.



Quantos dias deve ser publicado o edital de convocação?


O aviso aos acionistas tem que ser publicado 3 vezes (dias).

A publicação dos 3 dias não precisa ser em dias úteis e nem de forma consecutiva. Pode ser em feriados e finais de semana.

Também não é necessário que as publicações no Diário Oficial e no jornal de grande circulação sejam nas mesmas datas.

Por exemplo, pode-se publicar da seguinte forma:

Diário Oficial

17/4 - sábado

19/4 - segunda-feira

20/4 - terça-feira

Jornal de grande circulação

18/4 - domingo

20/4 - terça-feira

21/4 - quarta-feira (feriado)

Quanto à data de publicação, deve-se ficar atento ao prazo de antecedência, que começa a contar a partir da primeira publicação.


Prazo para publicação

A companhia deve publicar o aviso aos acionistas no mínimo um mês antes da data marcada para realização da AGO.

Independente se a primeira publicação for no Diário Oficial ou no jornal de grande circulação, o prazo começa a contar a partir da primeira publicação.


Dispensa de publicação do aviso aos acionistas

Existem duas situações que dispensam a obrigatoriedade da publicação do aviso aos acionistas.

1ª - A assembleia que reunir todos os acionistas, com ou sem direito a voto. Art. 133, § 4º, Lei 6.404/76.

2ª - Publicação do balanço e demais demonstrações financeiras um mês antes da AGO. Art. 133, § 5º, Lei 6.404/76.


Arquivamento das publicações na Junta Comercial

Art. 289, § 5º, da Lei 6.404/76.

Após a publicação do aviso aos acionistas, os jornais devem ser arquivados na Junta Comercial. Esse é um procedimento obrigatório com base no artigo 289.


Então é isso.

Apesar do aviso aos acionistas ser um tipo de publicação pouco conhecida, sua publicação é essencial e obrigatória para que a sociedade anônima cumpra à risca a obrigatoriedade das publicações legais exigidas na Lei 6.404/76.

Caso tenha alguma outra dúvida, favor entrar em contato conosco.

Estaremos à disposição para ajudá-lo(a).


Telêmako Frageris faz parte da equipe da Atus Publicações e atua desde 2001 no segmento de publicações obrigatórias e de balanços.

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