Um dos pré-requisitos para realização da AGO é a publicação do aviso aos acionistas informando que se encontram à disposição os documentos da administração referente ao último exercício social.
A exigência da publicação do aviso aos acionistas está prevista no art. 133 da Lei 6.404/76.
Jornais para publicação
Art. 289 da Lei 6.404/76.
O aviso aos acionistas deve ser publicado no Diário Oficial e num jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia. Essa regra vale para todas as publicações exigidas na Lei das S.A. (Lei 6.404/76).
Na ocasião de não ter jornal de grande circulação na cidade da sede da companhia, o aviso deve ser publicado em algum jornal de grande circulação da região.
Considera-se jornal de grande circulação um veículo que seja notório na região e que no futuro não se possa alegar, de forma plausível, desconhecimento do jornal.
Em virtude de uma futura alteração na legislação, Lei 13.818 de 24/04/2019, a partir de 01/01/2022, as sociedades anônimas não serão obrigadas a publicar no Diário Oficial, somente no jornal de grande circulação.
Quantos dias deve ser publicado o edital de convocação?
O aviso aos acionistas tem que ser publicado 3 vezes (dias).
A publicação dos 3 dias não precisa ser em dias úteis e nem de forma consecutiva. Pode ser em feriados e finais de semana.
Também não é necessário que as publicações no Diário Oficial e no jornal de grande circulação sejam nas mesmas datas.
Por exemplo, pode-se publicar da seguinte forma:
Diário Oficial
17/4 - sábado
19/4 - segunda-feira
20/4 - terça-feira
Jornal de grande circulação
18/4 - domingo
20/4 - terça-feira
21/4 - quarta-feira (feriado)
Quanto à data de publicação, deve-se ficar atento ao prazo de antecedência, que começa a contar a partir da primeira publicação.
Prazo para publicação
A companhia deve publicar o aviso aos acionistas no mínimo um mês antes da data marcada para realização da AGO.
Independente se a primeira publicação for no Diário Oficial ou no jornal de grande circulação, o prazo começa a contar a partir da primeira publicação.
Dispensa de publicação do aviso aos acionistas
Existem duas situações que dispensam a obrigatoriedade da publicação do aviso aos acionistas.
1ª - A assembleia que reunir todos os acionistas, com ou sem direito a voto. Art. 133, § 4º, Lei 6.404/76.
2ª - Publicação do balanço e demais demonstrações financeiras um mês antes da AGO. Art. 133, § 5º, Lei 6.404/76.
Arquivamento das publicações na Junta Comercial
Art. 289, § 5º, da Lei 6.404/76.
Após a publicação do aviso aos acionistas, os jornais devem ser arquivados na Junta Comercial. Esse é um procedimento obrigatório com base no artigo 289.
Então é isso.
Apesar do aviso aos acionistas ser um tipo de publicação pouco conhecida, sua publicação é essencial e obrigatória para que a sociedade anônima cumpra à risca a obrigatoriedade das publicações legais exigidas na Lei 6.404/76.
Caso tenha alguma outra dúvida, favor entrar em contato conosco.
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Telêmako Frageris faz parte da equipe da Atus Publicações e atua desde 2001 no segmento de publicações obrigatórias e de balanços.
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