Como são mais comuns outros tipos societários, como empresas limitadas, os trâmites relacionados às publicações das sociedades anônimas são pouco conhecidos e geram muitas dúvidas.
Por exemplo, como funciona, de maneira geral, os trâmites relacionados à constituição da maioria das empresas, com exceção das sociedades anônimas de capital fechado.
Um dos trâmites padrões e obrigatório no ato da constituição das empresas é o processo de registro e arquivamento da documentação na junta comercial, sendo que órgão analisará se o processo seguem as exigências legais e aprovará o registro da constituição da empresa.
Já no caso do processo de constituição de constituição de sociedades anônimas de capital fechado, além do registro e arquivamento na junta comercial, a companhia tem a obrigatoriedade da publicação dos atos constitutivos no diário oficial e num jornal de grande circulação, seguindo o que determina a Lei 6.404/76, conhecida como Lei das S/As.
Além da obrigatoriedade da publicação da constituição, existem várias outras situações que exigem a publicação para as sociedades anônimas capital fechado, tais como: edital de convocação, aviso aos acionistas, balanços (demonstrações financeiras) e atas.
Um dos maiores equívocos é pensar que as publicações para sociedades anônimas são obrigatórias somente companhias de capital aberto.
Na verdade, as sociedades anônimas de capital aberto têm exigências mais rígidas e específicas, porém a obrigatoriedade da maioria das publicações incluem as sociedades anônimas de capital fechado.
Para quem pretende constituir uma sociedade anônima de capital fechado, estimar os custos com publicações é de suma importância.
Para estimar os custos com as publicações obrigatórias, é necessário o entendimento de como funciona o cálculo do custo da publicação.
O custo da publicação é proporcional ao espaço que a mesma ocupará nas páginas dos diários oficiais e jornais de grande circulação, sendo que os preços variam de estado para estado.
Então, uma companhia com a sede da matriz no estado de São Paulo, por exemplo, pagará numa publicação cerca de 6X (seis vezes) o valor que uma companhia com sede em Mato Grosso paga por essa mesma publicação.
Abaixo irei relacionar as publicações mais frequentes para sociedades anônimas de capital fechado com estimativa aproximada destes custos.
Esses valores estimados incluem as publicações nos diários oficiais, porém a partir de janeiro de 2022, não será obrigatória a publicação no órgão oficial, somente num jornal de grande circulação. Clique aqui e veja o artigo!
Os custos tendem a diminuir pela metade, pois existe concorrência entre os jornais de grande circulação, sendo que os diários oficiais não têm concorrentes.
Esse conteúdo faz parte de uma série de artigos sobre publicações obrigatórias para sociedades anônimas de capital fechado.
A motivação para criação desse material foi pela ausência de conteúdos específicos sobre as publicações obrigatórias para as sociedades anônimas.
Espero que tenha te ajudado!
Telêmako Frageris faz parte da equipe da Atus Publicações e atua desde 2001 no segmento de publicações obrigatórias e de balanços.
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