28 DE FEVEREIRO DE 2024

Publicação no Diário Oficial está dispensada para as Sociedades Anônimas

A partir de 01/01/2022 as Sociedades Anônimas estão desobrigadas de fazer suas publicações no Diário Oficial.

A Lei 13.818/2019 alterou o art. 289 da Lei das S.A.s (6.404/76) e a partir de 01/01/2022 as S.A.s estão obrigadas a fazer suas publicações somente em Jornal de Grande Circulação em duas versões: na versão impressa e na versão digital (com certificação ICP) do site do mesmo jornal.


Para serem aceitos como jornas válidos pela legislação, a versão digital do jornal devem possuir, obrigatoriamente, a certificação digital ICP-Brasil.


É muito importante observar se a versão do digital do jornal atende os requisitos exigidos pela lei para evitar problemas futuros.



Telêmako Frageris faz parte da equipe da Atus Publicações e atua desde 2001 no segmento de publicações obrigatórias e de balanços.

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