Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da publicação da Ata de Assembleia Geral Ordinária (AGO) está prevista no art. 134, § 5º, da Lei 6.404/76. Como segue:
§ 5º A ata da assembléia-geral ordinária será arquivada no registro do comércio e publicada.
A realização da AGO está prevista no art. 132 que determina que anualmente as sociedades anônimas, tanto de capital fechado como de capital aberto, devem realizar a Assembleia Geral Ordinária (AGO) para tratar dos seguintes assuntos:
1. Examinar, discutir e votar para aprovação as demonstrações financeiras e as demais prestações de contas da administração da companhia;
2. Decidir sobre a distribuição de dividendos e destinação do lucro líquido;
3. Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; e
4. Aprovar a correção da expressão monetária do capital (artigo 167).
Jornais para publicação
Art. 289 da Lei 6.404/76.
A publicação da AGO deve ser feita no Diário Oficial e num jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia. Essa regra vale para todas as publicações exigidas na Lei das S.A. (Lei 6.404/76).
Em virtude de uma futura alteração na legislação, Lei 13.818 de 24/04/2019, a partir de 01/01/2022, as sociedades anônimas não serão obrigadas a publicar no Diário Oficial, somente no jornal de grande circulação.
Quantos dias deve ser publicada a ata da AGO?
A ata da AGO deve ser publicada somente 1 dia no Diário Oficial e 1 dia no jornal de grande circulação.
Prazo para publicação
Não existe na Lei 6.404/76 prazo específico para publicação da AGO.
O recomendado é que a publicação seja feita até 30 dias após o arquivamento na Junta Comercial.
Quanto antes for publicada a ata, melhor, pois torna público o ato societário e demonstra o compromisso da companhia com a transparência de suas decisões para o mercado.
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Extrato para publicação
A companhia poderá publicar somente um extrato com o resumo dos fatos ocorridos e a transcrição das deliberações tomadas, de acordo com o art. 130, § 3º da Lei 6.404/76.
A companhia não poderá fazer extrato para publicação, caso a ata tenha sido lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos.
Independente da publicação do extrato ou da ata na íntegra, é recomendado inserir na publicação o selo de registro da Junta Comercial com os dados do arquivamento do ato societário.
Arquivamento das publicações na Junta Comercial
Art. 289, § 5º, da Lei 6.404/76.
Após a publicação da Ata da AGO, os jornais devem ser arquivados na Junta Comercial.
Esse é um procedimento obrigatório com base no artigo 289 da Lei 6.404/76.
Como você pôde perceber, fazer a publicação de Ata de AGO de S.A. de Capital Fechado pode ser algo complexo e burocrático, principalmente para quem está fazendo pela primeira vez.
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