05 DE OUTUBRO DE 2021

Publicação de Ata de Assembleia Geral Ordinária (AGO) de Sociedade Anônima de Capital Fechado

A Ata de Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser realizada e publicada todos os anos.

Obrigatoriedade


A obrigatoriedade da publicação da Ata de Assembleia Geral Ordinária (AGO) está prevista no art. 134, § 5º, da Lei 6.404/76. Como segue:

§ 5º A ata da assembléia-geral ordinária será arquivada no registro do comércio e publicada.

A realização da AGO está prevista no art. 132 que determina que anualmente as sociedades anônimas, tanto de capital fechado como de capital aberto, devem realizar a Assembleia Geral Ordinária (AGO) para tratar dos seguintes assuntos:

1. Examinar, discutir e votar para aprovação as demonstrações financeiras e as demais prestações de contas da administração da companhia;


2. Decidir sobre a distribuição de dividendos e destinação do lucro líquido;


3. Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; e


4. Aprovar a correção da expressão monetária do capital (artigo 167).



Jornais para publicação

Art. 289 da Lei 6.404/76.

A publicação da AGO deve ser feita no Diário Oficial e num jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia. Essa regra vale para todas as publicações exigidas na Lei das S.A. (Lei 6.404/76).

Em virtude de uma futura alteração na legislação, Lei 13.818 de 24/04/2019, a partir de 01/01/2022, as sociedades anônimas não serão obrigadas a publicar no Diário Oficial, somente no jornal de grande circulação.


Quantos dias deve ser publicada a ata da AGO?

A ata da AGO deve ser publicada somente 1 dia no Diário Oficial e 1 dia no jornal de grande circulação.



Prazo para publicação

Não existe na Lei 6.404/76 prazo específico para publicação da AGO.

O recomendado é que a publicação seja feita até 30 dias após o arquivamento na Junta Comercial.

Quanto antes for publicada a ata, melhor, pois torna público o ato societário e demonstra o compromisso da companhia com a transparência de suas decisões para o mercado.

Para saber mais informações sobre os prazos para publicações de sociedade anônima de capital fechado, clique aqui!



Extrato para publicação

A companhia poderá publicar somente um extrato com o resumo dos fatos ocorridos e a transcrição das deliberações tomadas, de acordo com o art. 130, § 3º da Lei 6.404/76.

A companhia não poderá fazer extrato para publicação, caso a ata tenha sido lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos.

Independente da publicação do extrato ou da ata na íntegra, é recomendado inserir na publicação o selo de registro da Junta Comercial com os dados do arquivamento do ato societário.


Arquivamento das publicações na Junta Comercial

Art. 289, § 5º, da Lei 6.404/76.

Após a publicação da Ata da AGO, os jornais devem ser arquivados na Junta Comercial.

Esse é um procedimento obrigatório com base no artigo 289 da Lei 6.404/76.



Como você pôde perceber, fazer a publicação de Ata de AGO de S.A. de Capital Fechado pode ser algo complexo e burocrático, principalmente para quem está fazendo pela primeira vez.



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Telêmako Frageris faz parte da equipe da Atus Publicações e atua desde 2001 no segmento de publicações obrigatórias e de balanços.

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