É muito importante se atentar aos prazos para publicações a fim de manter regular essa obrigatoriedade.
Neste artigo, irei listar os prazos das principais publicações das sociedades anônimas de capital fechado.
Atos Constitutivos
O prazo para publicação dos atos constitutivos para S.A. de capital fechado é de 30 dias após o arquivamento na Junta Comercial, de acordo com o art. 98 da Lei 6.404/76.
Para saber mais informações sobre a publicação dos atos constitutivos, clique aqui.
Aviso aos Acionistas
Já o prazo para publicação do aviso aos acionistas, exigido pelo art. 133 da Lei 6.404/76, é de um mês antes da data da Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Para saber mais informações sobre a publicação do aviso aos acionistas, clique aqui.
Edital de convocação
O prazo para publicação de edital de convocação para assembleias gerais de sociedade anônima de capital fechado é de 8 dias antes da data da assembleia.
Para saber mais informações sobre a publicação do edital de convocação, clique aqui.
Balanço/demonstrações financeiras
O prazo para publicação de balanço/demonstrações financeiras é de 5 dias antes da data da Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Para saber mais informações sobre a publicação de balanço de S.A. de capital fechado, clique aqui.
Ata de Assembleia Geral Ordinária (AGO)
O art. 134, §5º da Lei 6.404/76, determina que a AGO da sociedade anônima deve ser arquivada e publicada, porém não especifica o prazo para publicação.
Neste caso, quanto antes for publicada a ata da AGO, melhor, pois a publicação resguarda a empresa de questionamentos jurídicos por parte dos acionistas e terceiros quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade da publicação.
Ata de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e
Ata de Reunião do Conselho de Administração (RCA)
Da mesma forma que na AGO, não existe na Lei 6.404/76 o prazo específico para publicação da Ata de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e da Ata do Conselho de Administração (RCA) na S.A. de capital fechado, porém a boa prática é publicar atas o mais breve possível para resguardar a companhia de possíveis questionamentos legais.
Cronograma com os prazos das principais publicações das S.A. de capital fechado
Abaixo seguem os prazos das principais publicações das S.A. de capital fechado com fechamento do exercício social em 31 de dezembro.
Publicação | Data limite | Prazo |
Aviso aos Acionistas | 30/março | 1 mês antes da AGO |
Edital de Convocação para AGO | 22/abril | 8 dias antes da AGO |
Balanço e demais Demonstrações Financeiras | 25/abril | 5 dias antes da AGO |
Atos Constitutivos | Até 30 dias após o arquivamento na Junta Comercial | |
Ata de Assembleia Geral Ordinária - AGO Ata de Assembleia Geral Extraordinária - AGE Ata de Reunião do Conselho de Administração - RCA | Não especificado. Recomendação: Até 30 dias após o arquivamento na Junta Comercial |
A realização e a publicação de Atas de Assembleia Geral Extraordinária devem ocorrer quando necessárias.
Já a publicação dos atos constitutivos deve ser feita uma única vez, logo após a constituição da companhia.
Todos os anos, as sociedades anônimas de capital fechado devem realizar e publicar a Ata da Assembleia Geral Ordinária - AGO.
Porém, para realização é necessário se atentar aos prazos das publicações anteriores relacionadas.
A S.A. de capital fechado pode realizar a AGO fora do prazo determinado na Lei 6.404/76, que é até 30/abril (4 meses após o fechamento do exercício).
Ademais, pode ser feita uma AGO de um ou mais anos anteriores. Porém, deve-se atentar aos prazos das publicações relacionadas.
Por exemplo:
Digamos que seja possível realizar a AGO somente no dia 30/agosto.
Então, os prazos (datas limite) para as publicações relacionadas ficariam assim:
Aviso Aos Acionistas: 30/junho (1 mês antes da AGO)
Edital de Convocação: 22/agosto (8 dias antes da AGO)
Balanço e Demais Demonstrações Financeiras: 25/agosto (5 dias antes da AGO)
Muitas vezes a S.A. de capital fechado perde o prazo para realização da AGO por falta do fechamento do balanço e demais demonstrações financeiras.
Por isso, é muito importante manter o fechamento anual da companhia em dia.
A Lei 6.404/76 não determina multa para S.A. de capital fechado para realização da AGO fora do prazo (30/abril).
De toda forma, é importante a companhia manter as publicações dentro dos prazos.
Transações importantes, como a entrada de um novo acionista investidor e captação de recursos financeiros, podem não ser efetivadas por as publicações não estarem em dia.
É comum companhias com as publicações não regulares terem que fazer publicações atrasadas às pressas, de última hora.
Porém, dependendo da situação, pode não ter tempo o suficiente para fazer todas as publicações e a transação ser cancelada. .
Escrevi esse artigo para esclarecer as dúvidas frequentes sobre os prazos para publicação de sociedade anônima de capital fechado.
Espero que tenha ajudado a esclarecer os principais pontos sobre o tema.
Caso tenha alguma outra dúvida, favor entrar em contato conosco.
Estaremos à disposição para ajudá-lo(a).
Telêmako Frageris faz parte da equipe da Atus Publicações e atua desde 2001 no segmento de publicações obrigatórias e de balanços.
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