Sim, sociedade anônima de capital fechado tem que publicar balanço! A obrigatoriedade tem como base o artigo 133, § 3º da Lei 6.404/76.
Ao contrário do que se imagina, as sociedades anônimas de capital fechado também são obrigadas a publicar balanço, não somente as sociedades anônimas de capital aberto.
A sociedade anônima de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá fazer suas publicações de forma eletrônica (internet) e não tem obrigatoriedade de fazer as publicações em jornais, conforme determina o art. 289 da Lei 6.404/76.
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É importante a empresa manter regular a publicação do balanço, evitando problemas para o arquivamento da ata de assembleia geral ordinária na junta comercial, além da exigência em instituições financeiras e outros órgãos.
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Como fazer publicação de balanço de S/A de capital fechado
Qual o prazo para publicação de balanço de S/A de capital fechado?
Como você pôde perceber, fazer a publicação de Balanço de S.A. de Capital Fechado pode ser algo complexo e burocrático, principalmente para quem está fazendo pela primeira vez.
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